FAQ
Perguntas Frequentes
Encontre respostas às dúvidas mais comuns sobre os serviços prestados pelo Ministério e pelos seus organismos tutelados.
Órgão Central
2 perguntasInstituto Nacional de Emprego e Formação Profissional
5 perguntasInstituto Nacional de Segurança Social
7 perguntasAtráves da sua entidade Empregadora.
NÃO. A inscrição é OBRIGATÓRIA POR LEI, bem como o respectivo pagamento mensal das contribuições.
O trabalhador não pode opor-se aos descontos a que está sujeito.
A inscrição no Sistema de Segurança Social é realizada apenas uma única vez, desde que o trabalhador e a empresa cumpram com o respectivo pagamento mensal.
Há diversas formas de saber se a empresa (contribuinte) tem intenção de inscrever ou efectivamente inscreveu o trabalhador. Vejamos algumas:
a. Quando o trabalhador é recrutado para uma vaga de emprego, entre outros documentos, a empresa (contribuinte) deve entregar e solicitar ao trabalhador o preenchimento do modelo de inscrição na Segurança Social, caso este ainda não esteja inscrito. No caso de este já estar inscrito, deve solicitar-lhe uma cópia do cartão de segurado ou número da Segurança social.
b. Caso seja a primeira vez que a empresa (contribuinte) inscreva o trabalhador, esta deverá entregar o CARTÃO DE SEGURADO assim que o obtenha junto à Segurança Social. Exija junto do Departamento dos Recursos Humanos da Sua empresa este Cartão.
c. A Entidade Empregadora deve, semestralmente, prestar informações por escrito aos trabalhadores sobre a sua situação contributiva na Segurança Social.
d. Dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social para saber se a empresa (contribuinte) o inscreveu e tem pago as suas contribuições.
De forma verificar se a empresa (Contribuinte) está a cumprir o seu dever contributivo mensal, o trabalhador deve:
- Controlar no recibo de salário mensal, se foi feito o desconto de 3% para Segurança Social. Se o tal desconto não verificar, a empresa (Contribuinte) não está a proceder à sua obrigação contributiva.
- Dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social e solicitar um extrato da sua situação contributiva, de forma a avaliar se a empresa paga na realidade as contribuições e compará-las com os recibos dos salários.
Os segurados podem ter direito aos seguintes benefícios, de acordo com as respectivas situações (conforme o quadro em anexo):
Os familiares (dependentes) que podem requerer a pensão de sobrevivência vitalícia são:
1-O cônjuge sobrevivo, com 50 ou mais anos de idade, e incapaz para o trabalho à cada data de falecimento do segurado;
2-Os descontentes comprovadamente inválidos;
3-Os ascendentes com 50 ou mais anos de idade, incapazes para o trabalho e que não recebam qualquer prestação da Protecção Social Obrigatória.
os familiares (dependentes) que podem requerer a pensão de sobrevivência temporária são:
1-O cônjuge desempregado;
2-O Ex-cônjuge, beneficiário do direito à pensão de alimentos à data da morte do segurado ou pensionista; filhos menores e nascituros até aos 18 anos de idade, excepto aqueles que entre os 19 aos 25 anos estejam matriculados e frequentem com aproveitamento o ensino superior; se portador de deficiência superior a 30% de incapacidade para o trabalho; Órfão trabalhador cuja remuneração seja inferior à pensão.
Inspecção Geral do Trabalho
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Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão
13 perguntasSim, para maiores detalhes consulte o menu de opção SERVIÇOS neste sítio.
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A idade mínima para se cadastrar no Sistema de Intermediação de Mão de Obra é de 18 anos.
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O SIAC funciona para atendimento a Empresas e Pessoas de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 15:30h e aos sábados, das 08:00 às 13:00h.
Não. Este serviço é gratuito.
Sim, você precisa se dirigir ao SIAC Talatona onde este serviços estará disponível. O exame teórico poderá ser feito no mesmo local.
Não, o SIAC Talatona ainda não agenda serviços por telefone.
Sim, o Serviço de Intermediação de Mão de Obra permite o cadatramento de jovens em busca do seu primeiro emprego.
Sim, para maiores detalhes consulte o menu de opção SERVIÇOS neste sítio.
Tem direito a atendimento preferencial:
todas as pessoas com necessidades especiais;
idosos;
gestantes;
lactantes;
pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas
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Instituto Nacional de Qualificações
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