Desde a sua instituição a 21 de Março de 1961, através do Decreto n.º 43637, posto em vigor pela portaria n.º 19.004 de 3 de Fevereiro de 1962, o funcionamento e organização da Inspecção do Trabalho tem sido regulado por estatuto próprio e de acordo com a evolução socioeconómico e política, tem adoptado diversas designações.
Inicialmente, com designação Inspecção do Trabalho em Angola evoluiu para Inspecção do Trabalho e Previdência, Inspecção do Trabalho nos primeiros anos da independência e posteriormente como Direcção Nacional de Assuntos Laborais e Inspecção; Direcção Nacional de Inspecção, Protecção e Higiene no Trabalho e finalmente Inspecção Geral do Trabalho (actual designação).
Na prática a reformulação e a reestruturação da Inspecção Geral do Trabalho emerge como, um assumir de maiores responsabilidades e deveres resultados na adopção de uma nova postura institucional no âmbito da Administração do Trabalho, com vista a estruturação de um mercado de trabalho de qualidade, orientando para a redução da pobreza e na promoção do desenvolvimento social.
Objectivos
O objectivo fundamental da Inspecção Geral do trabalho é o de assegurar o cumprimento e aplicação da legislação laboral exercendo junto dos empregadores e trabalhadores as seguintes atribuições:
1. Informativa;
2. Pedagógica;
3. Orientadora;
4. Coerciva.
Compete, fundamentalmente, à Inspecção Geral do Trabalho – IGT, informar e orientar os sujeitos da relação jurídico-laboral na aplicação das disposições normativas relativas as condições e relações de trabalho, ao sistema de protecção do emprego e no desemprego dos trabalhadores, ao pagamento das contribuições para a segurança social, assegurar o seu cumprimento efectivo e propor as medidas necessárias á superação das deficiências e insuficiências do ordenamento jurídico-laboral que lhe incumbe assegurar.
Missão
Assegurar a aplicação e observância da Legislação Laboral, bem como informar, orientar e fiscalizar a acção dos sujeitos da relação jurídico laboral no cumprimento da legislação.
Visão
1. Aumentar a cultura jurídica dos sujeitos da relação jurídico-laboral, com vista a promover estabilidade do emprego e o equilíbrio nas relações laborais estabelecidas entre empregadores e trabalhadores;
2. Diminuir os conflitos laborais nas empresas;
3. Promover a melhoria das condições de Segurança, Higiene e Saúde dos postos de trabalho, visando a redução dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.