Trabalhador por Conta de Outrem
A base de declaração contributiva da remuneração devida ao trabalhador por conta de outrem é:
- Vencimento base;
- Prestações e complementos remuneratórios pagos directa ou indirectamente em dinheiro.
As prestações ou complementos remuneratórios sujeitos a contribuição na Segurança Social:
-
- Retribuição por trabalho por turnos e nocturnos com carácter regular;
- Retribuição correspondente ao período de suspensão de trabalho com perda de salário como acção disciplinar;
- Indemnização de despedimento sem justa causa;
- Quantia paga ao trabalhador em cumprimento do acordo de cessação do trabalho;
- Participação dos lucros da empresa;
- Subsídio por regime de disponibilidade com caracter regular;
- O subsídio por regime de disponibilidade com carácter regular.
- Trabalhador por Conta Própria
O Trabalhador por Conta Própria auto-declara o valor que quer contribuir, de acordo com a cobertura de benefícios seleccionados.
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