De forma verificar se a empresa (Contribuinte) está a cumprir o seu dever contributivo mensal, o trabalhador deve:
- Controlar no recibo de salário mensal, se foi feito o desconto de 3% para Segurança Social. Se o tal desconto não verificar, a empresa (Contribuinte) não está a proceder à sua obrigação contributiva.
- Dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social e solicitar um extrato da sua situação contributiva, de forma a avaliar se a empresa paga na realidade as contribuições e compará-las com os recibos dos salários.
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