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Podem as empresas (contribuintes) ou os trabalhadores, por opção própria, não estarem inscritos na Segurança Social?

Claudio Rodrigues 06 de Dezembro de 2018 365 Views
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NÃO. A inscrição é OBRIGATÓRIA POR LEI, bem como o respectivo pagamento mensal das contribuições.

O trabalhador não pode opor-se aos descontos a que está sujeito.

A inscrição no Sistema de Segurança Social é realizada apenas uma única vez, desde que o trabalhador e a empresa cumpram com o respectivo pagamento mensal.

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