Ministério
Sobre o MAPTSS
Conheça a missão, visão, valores e a história do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
Percurso Histórico
Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social
Antes da Independência Nacional, o Ministério era designado como Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de Angola, concretamente nos anos de 1968.
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Após a proclamação da Independência, passou a ter a denominação de Ministério do Trabalho e Segurança Social, por Decreto Lei n.º 1/75 de 12 de Novembro.
Ministério do Trabalho, Administração Pública…
Na sequência da Lei n.º 2/91 de 23 de Fevereiro e do Decreto n.º 8/92 de 31 de Janeiro, passa a ser designado Ministério do Trabalho, Administração Pública e Segurança Social.
Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social
Por Decreto Presidencial n.º 88/92 de 4 de Dezembro, passa a designar-se Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social.
Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social
Por Decreto Presidencial n.º 231/12 de 4 de Dezembro, retoma a actual designação de Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social — instituição constituída por seis áreas superintendidas.
Áreas de Actuação
Administração Pública
Actualmente conta com 398.815 funcionários públicos. O Programa de Reforma Administrativa (PREA) visa sistematizar e desenvolver a política de reforma institucional e modernização administrativa, elevando a eficácia do Estado e a qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Administração do Trabalho
Desde Dezembro de 1995, a tutela da formação profissional transitou para o MAPTSS (Decreto n.º 40/95 de 29 de Dezembro). O contexto nacional aponta para um papel fundamental do sector empresarial na qualificação e valorização da mão-de-obra nacional.
Segurança Social
A Protecção Social Obrigatória é um direito de todos, abrangendo protecção na doença, maternidade, acidentes de trabalho, invalidez, velhice e outros benefícios — regulados pela Lei 7/04 e pela Convenção n.º 102 da OIT.